“Não matarás” (ÊXODO, 20:13)
O aborto, como todos sabem, é a interrupção da gravidez, com a consequente morte do produto da concepção. O aborto voluntário somente é permitido, pela legislação penal brasileira, nos casos de estupro. O espiritismo admite o aborto apenas quando a gravidez representa um risco a vida da gestante. Em caso de estupro, deve ser preservado o direito do inocente que está para nascer. Caso a mãe não queira criar a criança, deve entregá-la à adoção.
A partir do momento que um indivíduo comete o aborto, ele está gerando um débito para si mesmo, pois, está impedindo um espírito de renascer, que é um direito de todos nós. O aborto é um ato de covardia, um assassinato praticado contra uma criatura indefesa. É um crime contra a natureza, pois, o direito de nascer é de Providência Divina. Não cabe a ninguém a faculdade de obstar esse direito extinguindo a vida de um ser em formação. A vida é um bem indisponível, da qual somos meros usufrutuários.
Na maioria das vezes, quando um espírito é impedido de reencarnar, ele se revolta. Tornando-se, de certa forma, obsessor da pessoa que o abortou, imantando-se aos centros vitais da mãe e tudo fazendo para subjugá-la à sua vontade, enfraquecendo-lhe as resistências psicofísicas e emocionais, podendo, em alguns casos, levá-la à demência ou ao suicídio.
Portanto, não é recomendável abortar o renascimento de um espírito que quer renascer para crescer, progredir e renovar. O aborto frustra o trabalho de verdadeiras equipes espirituais que se coordenam no esforço abnegado para o êxito do processo reencarnatório.
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